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segunda-feira, 29 de maio de 2017

A LEI...

Êx 20.1,2 “Então, falou Deus todas estas palavras, dizendo: Eu sou o SENHOR, teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão.”

Um dos aspectos mais importantes da experiência dos israelitas no monte Sinai foi o de receberem a lei de Deus através do seu líder, Moisés.

A lei Mosaica (hb. torah, que significa “ensino”), admite uma tríplice divisão:

(a) a lei moral, que trata das regras determinadas por Deus para um santo viver (20.1-17);

(b) a lei civil, que trata da vida jurídica e social de Israel como nação (21.1 — 23.33);

(c) a lei cerimonial, que trata da forma e do ritual da adoração ao Senhor por Israel, inclusive o sistema sacrificial (24.12 — 31.18).

Note os seguintes fatos no tocante à natureza e à função da lei no Antigo Testamento.

(1) A lei foi dada por Deus em virtude do concerto que Ele fez com o seu povo.
Ela expunha as condições do concerto a que o povo devia obedecer por lealdade ao Senhor Deus, a quem eles pertenciam.
Os israelitas aceitaram formalmente essas obrigações do concerto (24.1-8);

(2) A obediência de Israel à lei devia fundamentar-se na misericórdia redentora de Deus e na sua libertação do povo (19.4).

(3) A lei revelava a vontade de Deus quanto a conduta do seu povo (19.4-6; 20.1-17; 21.1—24.8) e prescrevia os sacrifícios de sangue para a expiação pelos seus pecados (Lv 1.5; 16.33).
A lei não foi dada como um meio de salvação para os perdidos.
Ela foi destinada aos que já tinham um relacionamento de salvação com Deus (20.2).
Antes, pela lei Deus ensinou ao seu povo como andar em retidão diante dEle como seu Redentor, e igualmente diante do seu próximo.
Os israelitas deviam obedecer à lei mediante a graça de Deus a fim de perseverarem na fé e cultuarem também por fé, ao Senhor (Dt 28.1,2; 30.15-20).

(4) Tanto no AT quanto no NT, a total confiança em Deus e na sua Palavra (Gn 15.6), e o amor sincero a Ele (Dt 6.5), formaram o fundamento para a guarda dos seus mandamentos.
Israel fracassou exatamente nesse ponto, pois constantemente aquele povo não fazia da fé em Deus, do amor para com Ele de todo o coração e do propósito de andar nos seus caminhos, o motivo de cumprirem a sua lei. Paulo declara que Israel não alcançou a justiça que a lei previa, porque “não foi pela fé” que a buscavam (Rm 9.32).

(5) A lei ressaltava a verdade eterna que a obediência a Deus, partindo de um coração cheio de amor (ver Gn 2.9 nota; Dt 6.5 nota) levaria a uma vida feliz e rica de bênçãos da parte do Senhor (cf. Gn 2.16 nota; Dt 4.1,40; 5.33; 8.1; Sl 119.45; Rm 8.13; 1 Jo 1.7).

(6) A lei expressava a natureza e o carácter de Deus, i.e., seu amor, bondade, justiça e repúdio ao mal.
Os fiéis israelitas deviam guardar a lei moral de Deus, pois foram criados à sua imagem (Lv 19.2).

(7) A salvação no AT jamais teve por base a perfeição mediante a guarda de todos os mandamentos.
Inerente no relacionamento entre Deus e Israel, estava o sistema de sacrifícios, mediante os quais, o transgressor da lei obtinha o perdão, quando buscava a misericórdia de Deus, com sinceridade, arrependimento e fé, conforme a provisão divina expiatória mediante o sangue.

(8) A lei e o concerto do AT não eram perfeitos, nem permanentes.
A lei funcionava como um tutor temporário para o povo de Deus até que Cristo viesse (Gl 3.22-26).

O antigo concerto agora foi substituído pelo novo concerto, no qual Deus revelou plenamente o seu plano de salvação mediante Jesus Cristo (Rm 3.24-26; ver Gl 3.19, nota com matéria adicional sobre a natureza e função da lei no AT).

(9) A lei foi dada por Deus e acrescentada à promessa “por causa das transgressões” (Gl 3.19); i.e., tinha o propósito:
(a) de prescrever a conduta de Israel;
(b) definir o que era pecado;
(c) revelar aos israelitas a sua tendência inerente de transgredir a vontade de Deus e de praticar o mal;
(d) despertar neles o sentimento da necessidade da misericórdia, graça e redenção divinas (Rm 3.20; 5.20; 8.2).

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